Art. 50. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestase sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto Jurídico (constitucional e Legal), quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação-do Plenário. § 1°. - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os projetos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. § 2º. Concluindo a Comissão de Justiça e redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o. parecer vir o Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá O processo.
Cargo | Membro | Periodo |
Presidente | MANUEL ALVES DE SOUSA | 01/02/2019 - 31/12/2020 |
Relator | MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA | 01/02/2019 - 31/12/2020 |
Membro | JOÃO MAMEDE DOS SANTOS | 01/02/2019 - 31/12/2020 |
Presidente | DANIEL NILSON SÁ LIMA | 01/02/2017 - 31/12/2018 |
Relator | NEURIMAR SIQUEIRA DA SILVA | 01/02/2017 - 31/12/2018 |
Membro | EDIOMAR DE CARVALHO SILVA | 01/02/2017 - 31/12/2018 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE
CNPJ: 07.347.826/0001-70
LEGISLATURA: 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): MANUEL ALVES DE SOUSA
CONTATOS: Fone: (88) 3632-1422
E-MAIL: camaravicosa@outlook.com
ENDEREÇO: AV. MJ. FELIZARDO DE PINHO PESSOA, Nº 90 CENTRO, CEP: 62300-000
HORÁRIO: DE SEGUNDA Á SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS