O Projeto de lei 032/2019 Verifica-se quanto aos aspectos juridicos (Constitucional e legal que o mesmo não obedece às normas da Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, e Lei Organica do Municipio é legislação aplicavel. O Projeto de Lei pretende criar obrigação à municipaldade, impondo aumento de despesas, que em tese seria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. O projeto cria despesas não previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias ou Orçamento Anual do Municipio, pois cria obrigação que implica em gastos. Razão pela qual voto pela inadequação legal do Projeto de Lei.
DATA: 19/11/2019 VISUALIZAÇÕES:CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE
CNPJ: 07.347.826/0001-70
LEGISLATURA: 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
PRESIDENTE(A): MANUEL ALVES DE SOUSA
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