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Art.2°.- Compete a Comissão Permanente de Meio Ambiente, Direitos Humanos e Defesa do Comsumidor, além do previsto no Art. 44 e 45 do Regimento Interno:
I - Promover a vigilância permanente sobre as ações do Poder Público e da Iniciativa Privada acerca de agressões ao Meio Ambiente nos limites do Município.
II - Promover Campanhas educativas e concientizadoras de preservação ambiental.
Período | Cargo | Membro |
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16/01/2023 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | EDIMAR GABRIEL DA ROCHA |
11/02/2021 - 15/01/2023 | PRESIDENTE | JOÃO LUIZ NOGUEIRA PESSOA |
01/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | IVONEIDE DA SILVA BRITO |
01/02/2017 - 31/12/2018 | PRESIDENTE | ERNEVALDO PAULINO DE OLIVEIRA |
01/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | MANUEL ALVES DE SOUSA |
01/02/2017 - 31/12/2018 | RELATOR | IVONEIDE DA SILVA BRITO |
16/01/2023 - 31/12/2024 | MEMBRO | FRANCISCO ANTONIO SILVA CARDOSO |
11/02/2021 - 15/01/2023 | MEMBRO | GIOVANI ARAUJO DA CUNHA |
11/02/2021 - 15/01/2023 | MEMBRO | MARIA LUCINETE DE SOUSA BRITO |
01/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOAO MAMEDE DOS SANTOS |
01/02/2017 - 31/12/2018 | MEMBRO | MARIA LUCINETE DE SOUSA BRITO |
16/01/2023 - 31/12/2024 | SECRETÁRIO | JOSÉ OCÉLIO BRITO SILVA |
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