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20.10 - Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?

DECLARAÇÃO: 2025 26/09/2025

  • Considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição da república federativa do brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos i e 11, da lei federal 12.527, de 18/11/2011 lei de acesso à informação), INFORMAMOS que NÃO HÁ REGULAMENTO PARA COTAS, LOGO TAMBÉM NÃO HÁ REPASSES AOS VEREADORES até a PRESENTE DATA, no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

DECLARAÇÃO: 2024 06/01/2025

  • Considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição da república federativa do brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos i e 11, da lei federal 12.527, de 18/11/2011 lei de acesso à informação), INFORMAMOS que NÃO HÁ REGULAMENTO PARA COTAS, LOGO TAMBÉM NÃO HÁ REPASSES AOS VEREADORES no ano de 2024, no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

DECLARAÇÃO: 2023 02/01/2024

  • Considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição da república federativa do brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos i e 11, da lei federal 12.527, de 18/11/2011 lei de acesso à informação), INFORMAMOS que NÃO HÁ REGULAMENTO PARA COTAS, LOGO TAMBÉM NÃO HÁ REPASSES AOS VEREADORES no ano de 2023, no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

DECLARAÇÃO: 2022 02/01/2023

  • Considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição da república federativa do brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos i e 11, da lei federal 12.527, de 18/11/2011 lei de acesso à informação), INFORMAMOS que NÃO HÁ REGULAMENTO PARA COTAS, LOGO TAMBÉM NÃO HÁ REPASSES AOS VEREADORES no ano de 2022, no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

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