I - propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos da Secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos
II - elaborar e enviar à Prefeitura até 30 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica, das dotações respectivas, bem como altera-las quando necessário
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos provenham da anulação parcial ou total de dotações da Câmara. IV - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações Orçamentárias; V - enviar ao prefeito, até o dia 20 (vinte) de fevereiro, a demonstração de como foram aplicados os numerários recebidos à conta de duodécimos, nos termos da Lei, sempre que a movimentação das respectivas quantias seja feita pela Mesa. § 1° Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara, sujeitos ao seu exame. § 2° Ficam automaticamente destituídos da Presidência da Mesa por extinção do mandato de Presidente se não for remetida ao Prefeito a Proposta Orçamentária do Poder Legislativo até 30 de agosto. REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 18 Art. 35. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as Funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente: I - Quando às atividades legislativas: a) Comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade; b) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da comissão ou, em havendo, lhe for contrário; c) Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; d) Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Autorizar o desarquivamento de proposições; f) Expedir os projetos às comissões e incluí-los na pauta; g) Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito; h) Nomear os membros das Comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número das faltas previstas no art. 7º. E § 2°. do R.I. II - Quanto às Sessões: a) Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) Determinar os Secretários a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente; c) Determinar, de oficio ou requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) Declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores; e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 19 g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o á ordem e, em caso de insistência, cessando-lhe a palavra podendo, ainda; suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem por termos do que dispõe o Art. 11 (onze); h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações; j) Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações; l) Anotar em cada documento a decisão do Plenário; m) Resolver, sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada; n) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento; o) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentos, para a solução de casos análogos; p) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes; mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins nos termos do que dispõe o Art. 4°; q) Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; r) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente. III - Quanto à Ordem da Câmara Municipal: a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimento determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; c) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior; d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente; REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 20 e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; e rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da Secretaria; g) Providenciar, dentro de 8 dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram; h) Apresentar ao Plenário Relatório anual das atividades da Mesa e da Câmara na sessão de abertura do período em 15 de janeiro. IV - Quanto às relações externas da Câmara: a) Dar audiências Públicas na Câmara em dias e horas prefixadas; b) Superintender, e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo regimento; c) Manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; d) Agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação do Plenário; e) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara na forma de LO.M. (Arts. 28 e 29); f) Encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações; g) Dar ciências ao Prefeito em 48 horas, sob pena de destituição, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental; h) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; Art. 36. Compete ainda ao Presidente: I - executar as deliberações do Plenário; II - assinar a ata das Sessões, os editais, as Portarias e o expediente da Câmara; III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos, seus, da Mesa ou da Câmara; IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze dias); REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 21 V - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei; VI - substituir o Prefeito e o Vice - Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da Legislação pertinente. RESOLUÇÃO Nº 006/2023 Art. 37. O Presidente só poder votar, quando: I - quando a matéria exigir quórum de 2/3 (dois terços); II - quando houver empate em qualquer votação; III - quando a votação for secreta; IV - quando houver eleição da Mesa Diretora. Art. 38. Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las e votá-las, deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto. Art. 39. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário. § 1° O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário sob pena de destituição. § 2° O recurso seguirá a tramitação indicada nas Leis Pertinentes. Art. 40. O Vereador no exercício da Presidência estando com a palavra não poderá ser interrompido ou aparteado. Art. 41. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências, impedimentos e licenças, ou vacância da Presidência por renúncia, ou morte do titular. Art. 42. Compete ao Primeiro - Secretário: I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, confrontá-lo com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os faltarem, sem REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ 22 causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença no final de sessão; II - fazer chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente; III - ler a ata, o expediente do Prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Câmara; IV - fazer a inscrição de oradores; V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente; VI - redigir e transcrever as atas das sessões Secretas; VII - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara; VIII - inspecionar os serviços da Secretária e fazer observar regulamento. Art. 43. Compete ao 2° Secretário substituir o 1° Secretário, nas suas licenças, impedimentos e ausências ou vacância do cargo por renúncia, ou morte do titular.
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