Viçosa do Ceará Inaugura Procuradoria Especial da Mulher: Novo Órgão da Câmara Municipal em Defesa dos Direitos Feminino

Por Comunicação 14/03/2025 #DireitosHumano
img

No último sábado, 8 de março de 2025, a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará inaugurou a Procuradoria Especial da Mulher, reforçando o compromisso com a promoção e defesa dos direitos das mulheres no município. A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades locais, incluindo o prefeito Eurico Arruda e a vice-prefeita Luzanira Gomes, que destacaram a importância deste novo órgão para a comunidade.

A Procuradoria Especial da Mulher funcionará como um espaço de acolhimento, proteção e orientação às mulheres de Viçosa do Ceará, atendendo a demandas relacionadas à violência, discriminação e outras questões que afetam o público feminino. Com uma equipe especializada, o órgão está preparado para receber denúncias, oferecer suporte psicológico e jurídico, além de encaminhar os casos aos órgãos competentes, garantindo que as mulheres tenham acesso aos seus direitos e a serviços de proteção.

A criação da Procuradoria foi uma iniciativa do presidente da Câmara Municipal, Francisco Arruda, que ressaltou a necessidade de um espaço dedicado às mulheres no município. A aprovação do projeto de lei e a subsequente inauguração refletem o compromisso das autoridades locais em promover a igualdade de gênero e oferecer suporte adequado às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Com a Procuradoria já em funcionamento, os serviços estão disponíveis para todas as mulheres de Viçosa do Ceará que necessitem de apoio. A expectativa é que o órgão se torne um ponto de referência no combate à violência contra a mulher e na promoção de políticas públicas voltadas para a equidade de gênero no município.

Para mais informações ou para acessar os serviços da Procuradoria Especial da Mulher, as interessadas podem se dirigir à sede do órgão, localizada no centro de Viçosa do Ceará, ou entrar em contato pelos canais oficiais disponibilizados pela Câmara Municipal.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

© 2025 Assesi. Todos os direitos reservados.