Descrição
REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL Nº 12.816/2013, QUE TRATA SOBRE O USO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, QUE TRATA DA RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESTUDAM FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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