Descrição
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DAS SEDES DOS DISTRITOS DE GENERAL TIBÚRCIO, LAMBEDOURO, MANHOSO, PADRE VIEIRA, PASSAGEM DA ONÇA, QUATIGUABA E JUÁ DOS VIEIRAS, E DAS LOCALIDADES DE INHARIM, LAGOA DO BARRO, PASSAGEM FLORIDA, QUEIMADAS E VAMBIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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