Descrição
DISPÕE SOBRE HOMENAGEM PÓSTUMA AO MAIOR JURISTA BRASILEIRO, O VIÇOSENSE CLÓVIS BEVILÁQUA, NA PASSAGEM DOS OITENTA ANOS DE SEU FALECIMENTO, INCLUINDO O TRANSLADO DOS RESTOS MORTAIS DO JURISTA E DE SUA MULHER, AMÉLIA DE FREITAS BEVILÁQUA, PARA ESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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