Descrição
DISPÕE O PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL N° 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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