Resumo
APRESENTO A V.EXA., NOS TERMOS DO ART. 93 DO REGIMENTO INTERNO, A PRESENTE MOÇÃO DO PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. LÁZARO CARNEIRO MAPURUNGA. ESSA JUSTA HOMENAGEM DEVE SER SAUDADA E ENCAMINHADA À FAMÍLIA ENLUTADA, EM NOME DE SUA ESPOSA MARIA ASSUNÇÃO DE CARVALHO MAPURUNGA E FILHOS EDUARDO CARVALHO MAPURUNGA E MAXIMILIANO CARVALHO MAPURUNGA.
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