Resumo
RECEBIDO NESTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO O PROJETO DE LEI, VERIFIQUEI QUANTO AOSASPECTOS JURIDICOS ( CONSTITUCIONAL E LEGAL) QUE MESMO NÃO OBEDECE ÀS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 61 §1°, INCISO II, ALÍNEA "A"), DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (ART. 38, INCISO V, ART 60, § 2º ALÍNEA "B") E LEI ORGANICA DO MUNICIPIO ( ART 49N INCISO II) POIS O PROJETO DE LEI DESSA NATUREZA É DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. ADEMAIS MATERIA DEVE SER TRATADA COMO LEI COMPLEMENTAR, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELA INADEQUAÇÃO LEGAL DO PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/11/2019 | 348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (17/01/2019 à 19/12/2019) de 21 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
20/11/2019 | 348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (17/01/2019 à 19/12/2019) de 21 de Novembro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | NÃO VOTADO | ARQUIVADO | Parecer desaprovado por unanimidade dos membros |
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