Resumo
O PROJETO DE LEI 032/2019 VERIFICA-SE QUANTO AOS ASPECTOS JURIDICOS (CONSTITUCIONAL E LEGAL QUE O MESMO NÃO OBEDECE ÀS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E LEI ORGANICA DO MUNICIPIO É LEGISLAÇÃO APLICAVEL. O PROJETO DE LEI PRETENDE CRIAR OBRIGAÇÃO À MUNICIPALDADE, IMPONDO AUMENTO DE DESPESAS, QUE EM TESE SERIA DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O PROJETO CRIA DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS OU ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO, POIS CRIA OBRIGAÇÃO QUE IMPLICA EM GASTOS. RAZÃO PELA QUAL VOTO PELA INADEQUAÇÃO LEGAL DO PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/11/2019 | 348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (17/01/2019 à 19/12/2019) de 21 de Novembro de 2019 mais | EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
20/11/2019 | 348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (17/01/2019 à 19/12/2019) de 21 de Novembro de 2019 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
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