Resumo
INDICA AO PODER EXECUTIVO, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL CONCEDENDO O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE PATRIMONIAL, DE PROVIMENTO EFETIVO E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE (CASO EXISTAM PROFISSIONAIS NESTA CONDIÇÃO), COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
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