Resumo
INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE DETERMINE AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A EXPEDIÇÃO DE PORTARIA CONCEDENDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% ( VINTE POR CENTO) CALCULADO SOBRE O RESPECTIVO VALOR DE VENCIMENTO AOS FISIOTERAPEUTAS E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS QUE TRABALHAM NO HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CENTRO DE REABILITAÇÃO, CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS OU QUALQUER OUTRO ESTABELECIMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DESTINADO AOS CUIDADOS DA SAÚDE HUMANA.
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