Resumo
REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM VALOR NÃO INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS O § 9° DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, RETROATIVO A MAIO DE 2022, NOS TERMOS DAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N° 1917/2022 E N° 2109/2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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11/08/2022 | 431ª (Quadringentésima Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 19ª (Décima Nona) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/01/2022 à 31/12/2022) de 11 de Agosto de 2022 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | FAVORAVEL |
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